GB 18580-2025 Materiais para Decoração e Reforma Interna — Limite de Emissão de Formaldeído em Painéis à Base de Madeira e Produtos Acabados entrará oficialmente em vigor em 1º de junho de 2026. a norma estabelece o Grau e0 (≤0,050 mg/m³) como limite obrigatório de acesso ao mercado para produtos acabados à base de painéis de madeira destinados a uso interno (por exemplo, portas de madeira, pisos, armários sob medida), substituindo o anterior Grau e1 (≤0,124 mg/m³). No entanto, a frase "o grau E0 é incluído, pela primeira vez, em normas obrigatórias" é imprecisa; a classificação E0 já existia desde GB/T 39600-2021 como uma classificação recomendada (voluntária). Esta atualização marca a primeira vez que ela é estabelecida como um requisito mínimo legal para produtos acabados internos dentro de uma norma nacional obrigatória.
Distinção por aplicação:
A norma diferencia claramente entre "painéis à base de madeira" (por exemplo, compensado cru, aglomerado), que permanecem sujeitos ao Grau e1 (≤0,124 mg/m³), e "produtos acabados à base de painéis de madeira" (ou seja, itens processados, como portas de madeira, pisos e móveis prontos para uso em ambientes internos), que devem atender ao Grau e0 (≤0,050 mg/m³).
Efeito da fiscalização:
Após 1º de junho de 2026, será ilegal produzir, vender ou importar produtos acabados à base de painéis de madeira que não atendam aos limites E0 para aplicações internas; Produtos acabados grau E1 poderão deixar de ser utilizados em novos projetos de decoração.
Método de Teste:
O método da câmara climática de 1 m³ é uniformemente adotado como o base para arbitragem , com condições de pré-tratamento e ensaio alinhadas às normas internacionais.
Nota:
Alegações de que 'o grau E0 aparece pela primeira vez' são enganosas — tanto ENF (≤0,025 mg/m³) quanto o E0 já estavam categorizados na norma recomendada de 2021. A norma GB 18580-2025 é a primeira a estabelecer o E0 como um limiar obrigatório , não a primeira a definir o valor numérico.


